Em virtude dos desdobramentos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e, também, considerando os elevados custos operacionais, a Imprensa Nacional deixará de publicar o Diário da Justiça a partir de janeiro de 2011.
Com o encerramento da publicação, os atos que requeiram divulgação em jornal oficial passarão a ser publicados nas Seções do Diário Oficial da União, de acordo com sua natureza.
Os assinantes do Diário da Justiça receberão, até o final da vigência da assinatura, exemplar correspondente do Diário Oficial da União.
A consulta ao acervo digitalizado do Diário da Justiça continuará disponível gratuitamente no portal da Imprensa Nacional.
Fonte: AASP
Janeiro de 2011
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