Brasília, 14 de setembro de 2010
Nota à imprensa
A Receita Federal do Brasil informa as principais medidas anunciadas pelo Ministro da Fazenda para aperfeiçoar o sistema de proteção às informações protegidas pelo sigilo fiscal
1. O contribuinte poderá optar pelo atendimento virtual da Receita Federal (e-CAC) para acesso às próprias declarações do Imposto de Renda, com certificado digital. Neste caso, o acesso às suas declarações ficará bloqueado aos servidores nos Centros de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.
2. Os acessos à declaração dos contribuintes passarão a ser feitos somente após registro prévio da motivação. Este dado se somará aos registros de acesso de que a Receita Federal já dispõe, o que permitirá ações de controle mais rápidas e mais eficazes.
3. Todas as impressões de declarações conterão marca d’água e código que permitirão o rastreamento e a finalidade da impressão.
4. Para acessar dados fiscais de terceiros será exigida procuração por instrumento público, com o respectivo extrato encaminhado, eletronicamente, pelo cartório, à Receita Federal para verificação de autenticidade.
5. As informações de interesse da Justiça, nos termos do art. 198 do CTN, serão obtidas diretamente pelo juiz ou serventuário por ele autorizado, de forma eletrônica, com acesso direto à base de dados, sem participação de servidor da Receita Federal.
6. Foi proposto o agravamento das penalidades por empréstimo de senha e acesso sem motivo legal
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