A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo determinou, através do Provimento CG Nº 04/2011, redução no prazo de expedição das certidões eletrônicas.
O prazo de entrega de certidões digitais passou a ser de duas horas contadas do pedido e não mais de cinco dias como na regra geral.
A medida vale para todos os municípios do Estado de São Paulo.
Em São Paulo o sistema de emissão de certidão digital, visualização de matrícula e pesquisa online já existe há três anos, alcançando bons resultados através da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), que desenvolveu tecnologia e executou o projeto.
Em parecer, o juiz Walter Rocha Barone, da Corregedoria Geral de Justiça, fixou um prazo de três meses para que os cartórios possam se adaptar à novidade.
O sistema facilitará a pesquisa para a localização de imóveis e permitirá a visualização eletrônica da matrícula de imóvel.
Os cartórios de registro de imóveis do Estado de São Paulo terão prazo de três meses para se integrarem à ‘Base de Dados Light’ ou para criarem uma solução de comunicação via ‘Web Service’, conforme prevê o Provimento. É necessário integrar todos os cartórios do Estado de São Paulo para operarem o sistema de emissão de certidão digital no prazo determinado.
Autor: TJ-SP
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