Decisão do STF aponta riscos à liberdade de expressão, ausência de fiscalização e necessidade de uma regulação pública com participação social
Em um cenário de crescente preocupação com a disseminação de discursos de ódio, violência e ataques à democracia no ambiente digital, o Brasil deu um passo decisivo: agora, plataformas digitais poderão ser responsabilizadas e obrigadas a remover conteúdos ilegais mediante simples notificação de usuários, sem a necessidade de ordem judicial.
A medida foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (26/06), ao considerar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), alterando profundamente o regime de responsabilidade das plataformas.
A Coalizão Direitos na Rede (CDR) elaborou uma nota pública sobre o julgamento, reiterando recomendações, críticas e reflexões à luz da conclusão dos votos dos ministros(as) e da tese formulada que ainda está pendente de oficialização.
“A decisão do STF é um marco importante, mas não resolve os principais desafios do cenário digital. Sem uma legislação clara e uma estrutura regulatória eficaz, há o risco de que as plataformas atuem de forma opaca, arbitrária e prejudicial à liberdade de expressão“, afirma Jonas Valente, integrante do LapCom/UnB, entidade da CDR.
Na nota da CDR, foram destacados os seguintes pontos:
- Exclusão dos crimes contra a honra: crimes como de calúnia, injúria e difamação do novo modelo foi considerada essencial. Foi mantido a necessidade de descumprimento de ordem judicial específica para responsabilização das plataformas por esse tipo de conteúdo seja ampliada, evitando remoções preventivas e abusivas motivadas pelo receio jurídico.
- Novo regime de responsabilização das plataformas: agora, as plataformas podem ser responsabilizadas por qualquer tipo de crime ou ilícito, desde que notificadas pelas vítimas ou pessoas afetadas; e fica estabelecida a presunção de responsabilidade nos casos de conteúdos ilícitos pagos ou distribuídos por robôs. A Coalizão alerta, no entanto, para o risco de respostas desproporcionais por parte das plataformas, como remoções em massa e ações pouco transparentes, que possam comprometer a liberdade de expressão e o direito à informação dos usuários.
- Ausência de uma estrutura regulatória de fiscalização: a decisão do STF evidenciou uma limitação institucional, a ausência de um órgão capaz de fiscalizar a atuação das plataformas diante das novas responsabilidades. A CDR e a Sala de Articulação contra a Desinformação (SAD) propõem a criação de uma autoridade reguladora com instância participativa, capaz de estabelecer diretrizes, coordenar ações administrativas e compartilhar a responsabilidade com o Judiciário.
- Urgência de regulação legislativa democrática: a Coalizão enfatiza a necessidade urgente de uma regulação pública democrática. E essa legislação deve ser equilibrada, baseada em direitos e considerar o modelo de negócios das plataformas, incluindo mecanismos efetivos como a obrigatoriedade de transparência, tema que não foi abordado a fundo pelo STF por estar fora de sua competência.
- Deveres adicionais às plataformas digitais: o STF acertadamente determinou que as plataformas adotem mecanismos que assegurem o devido processo em suas práticas de moderação e que publiquem relatórios de transparência. No entanto, a autorregulação com metodologias próprias e critérios pouco claros é insuficiente. A CDR defende que a fiscalização dessas práticas dependa de mecanismos robustos de transparência definidos por meio de legislação específica.
Em um contexto no qual as plataformas digitais exercem papel central no debate público, é fundamental que democracias estabeleçam, de forma participativa, limites e obrigações claras, com base em parâmetros democráticos e voltados à promoção dos direitos da população, especialmente em um país atravessado por desigualdades estruturais de raça, gênero, classe, orientação sexual, entre outras.
Sugestões de especialistas:
- Alexandre Arns Gonzales, integrante do DiraCom, entidade integrante da CDR
- Jonas Valente, integrante do LapCom – UNB, entidade integrante da CDR
Sobre a Coalizão Direitos na Rede
A Coalizão Direitos na Rede (CDR) é uma articulação de mais de 50 organizações da sociedade civil brasileira que, desde 2018, atua na defesa dos direitos digitais como parte essencial dos direitos humanos. Com forte incidência em políticas públicas, a CDR promove ações de advocacy, mobilização e produção de conhecimento sobre temas como liberdade de expressão, privacidade, proteção de dados, inclusão digital e regulação democrática das plataformas digitais. Seu trabalho visa fortalecer a democracia e combater desigualdades no ambiente digital, especialmente entre grupos mais vulnerabilizados. Saiba mais em: Link
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