Em15 de março de 2023 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o despacho que defere o credenciamento da Autoridade de Registro Conselho Federal de Enfermagem (AR COFEN).
Trata-se de uma das etapas definida na resolução Cofen nº 677/2021, que atualizou os padrões para confecção, distribuição e controle das Carteiras de Identidade Profissional (CIP), na versão impressa e digital (e-CIP), dos certificados de registro de empresas físico (CRE) e digital (e-CRE), bem como do certificado digital, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Segundo a Coordenadora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional da Enfermagem do Cofen, Heloísa Helena Oliveira, “O credenciamento do Confen como uma Autoridade de Registro (AR) junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação- ITI tem como objetivo atender todos os requisitos exigidos para que a entidade possa emitir o certificado digital ICP-Brasil.”
“A Carteira de Identidade Profissional de Enfermagem eletrônica (e-CIP), que terá o certificado digital ICP-Brasil, foi lançada com o objetivo de modernizar e facilitar o processo de identificação dos profissionais de Enfermagem. A Carteira possui o mesmo valor legal da carteira em versão impressa e poderá ser acessada por um aplicativo. O uso da CIP ou e-CIP é obrigatório para o exercício das atividades profissionais de Enfermagem“, concluí Heloísa Helena Oliveira.
Enfermeiros, técnicos e auxiliares, que emitiram a carteira física a partir de abril de 2017, conseguiram ativar o documento de forma prática, em dispositivos Android ou iOS.
A e-CIP possui o mesmo valor legal da carteira em versão impressa para identificação e sua emissão ocorre em menos de um minuto. Para aderir à inovação, é necessário que a carteira de identificação física esteja válida.
Entre as facilidades, o CDEnf conta com anotações de Enfermagem, unificando especializações realizadas pelo profissional. O aplicativo exigirá a conferência e validação de dados biométricos ou informação de usuário e senha para liberação do acesso ao documento. Siga as instruções abaixo para emitir a carteira digital.
O Cofen
O Conselho Federal de Enfermagem é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Clique aqui para acessar informação quanto ao número de profissionais registrados no Brasil.
Principais atividades do COFEN:
. normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
. apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;
. aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
. promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
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Mídia Oficial do Evento
Valid lança Carteira de Identidade Digital de Enfermeiros
Cofen aprova convênio para implantar certificação digital
Telenfermagem, uma prática revolucionária, que está democratizando o acesso à saúde no Brasil
Sobre o ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma Autarquia Federal, criada por intermédio do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em 2020 tornou-se também responsável pelo provimento de Solução de Assinaturas Eletrônicas Avançadas para a Plataforma Gov.br, em conformidade à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Decreto nº10.543, de 13 de novembro de 2020.
Em 2023 passou a ser o responsável, dentre outras atribuições, pela operacionalização dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.
Publicado decreto com novas atribuições para o ITI
Leia a coluna exclusiva sobre a ICP-Brasil!
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
O modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
Uma Infraestrutura de Chaves Públicas estabelece padrões técnicos e regulatórios que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais para autenticação, assinatura e criptografia. Seguem padrões regulatórios e técnicos universais que compõem essa cadeia de confiança que pela solidez e rigoroso controle gera na utilização dos Certificados Digitais evidências matemáticas que garantem autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade para o não repúdio dos atos praticados no meio eletrônico e os ativos eletrônicos a eles relacionados.
O certificado digital é conjunto de dados, gerados por uma Autoridade Certificadora – AC após a validação das credenciais do titular que é realizada por uma Autoridade de Registro – AR o que garante ao certificado o caráter personalíssimo. O titular do certificado digital pode ser pessoa física, pessoa jurídica e também pode ser emitido para equipamentos e para aplicações.
Na ICP-Brasil estão definidos oito tipos de certificados para titulares, classificados da seguinte forma: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3 e S4 e um tipo de certificado para Autoridades Certificadoras. Na prática, funciona como uma identidade virtual e permite a identificação segura e indiscutível do autor em transações em meios eletrônicos.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz. A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República.
A Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP, é o conjunto de normas e requesitos técnicos. Os requisitos englobam a homologação de hardwares e softwares e envolvem, da mesma forma, o complexo conjunto de procedimentos relacionados ao ciclo de vida dos certificados digitais. No Brasil é denominada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Qual é a estrutura da ICP-Brasil?
A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR) e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas, ou seja, o Comitê Gestor da ICP-Brasil. Existem ainda outros tipos de entidades como a Autoridade de Carimbo do Tempo, Entidade Emissora de Atributo, Prestador de Serviço de Suporte e Prestador de Serviços de Confiança.