O Decreto nº 12.376/2025, que promulga o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, foi publicado no Diário Oficial da União em 7 de fevereiro de 2025.
Este acordo histórico entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai visa facilitar o comércio e a comunicação eletrônica, garantindo que assinaturas digitais emitidas em um país sejam reconhecidas pelos demais. Com a promulgação do decreto, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) será o responsável por supervisionar a implementação do acordo no Brasil, assegurando a conformidade e a segurança das assinaturas digitais em conformidade com os mais altos padrões.
Na última sexta-feira, 07 de fevereiro, foi publicado o decreto presidencial nº 12.376 que promulga o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves-RS, no dia 5 de dezembro de 2019.
O projeto (PDL 929/2021) que ratificou o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, em outubro de 2023, e pelo Senado, em abril do ano passado.
No Brasil, o coordenador operacional do acordo será o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que já é responsável por manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O acordo prevê que os certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai passarão a ser aceitos nesses quatro países. Dessa forma, as assinaturas digitais com certificados emitidos por prestadores de serviço credenciados terão o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas.
Além disso, o acordo promulgado pelo decreto possibilita uma série de benefícios para os países signatários, como intercâmbio de documentos fiscais e aduaneiros, possibilidade de empresas sediadas nos diferentes países do bloco assinarem contratos entre si, melhoria na rastreabilidade de produtos de livre comércio e reconhecimento automático de documentos eletrônicos produzidos a partir de certificados digitais nas infraestruturas oficiais de cada país, implicando, ainda, em mais facilidade, agilidade e segurança nas relações sociais, culturais e econômicas entre as nações e os povos do bloco em suas interações por meios digitais.
Crypto ID posiciona-se não apenas como um veículo de informação, mas como um agente ativo na promoção de um ecossistema digital seguro. Acompanhe aspectos técnicos e regulatórios sobre Assinatura Eletrônica lendo artigos em colunas especiais sobre Assinatura Eletrônica e Documentos Eletrônicos.

Sobre o ITI

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI, é dirigido por Enylson Camolesi, Diretor Presidente desde 12 de dezembro de 2023.
O ITI foi criado a partir do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Atualmente é vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em 2020 tornou-se também responsável pelo provimento de Solução de Assinaturas Eletrônicas Avançadas para a Plataforma Gov.br, em conformidade à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Decreto nº10.543, de 13 de novembro de 2020 e em 2023 tornou-se responsável, dentre outras atribuições, pela operacionalização dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.
Leia a coluna exclusiva sobre a ICP-Brasil!