A proposta tramita na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 5217/20 cria a carteira de vacinação digital e institui o processo de rastreamento de vacinas.
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Segundo o texto, já aprovado pelo Senado, o rastreamento vai abranger a movimentação de produtos utilizados no Programa Nacional de Imunizações (PNI), incluindo as etapas de fabricação, importação, distribuição, transporte, armazenagem e dispensação.
Todas as informações sobre os procedimentos de rastreamento serão publicadas no portal do Ministério da Saúde.
Carteira digital
A carteira digital de vacinação conterá, segundo a proposta, a identificação do portador, das vacinas aplicadas e pendentes, incluindo dados sobre lotes e fabricantes, além de outras informações definidas em regulamento.
O texto, no entanto, deixa claro que toda a população brasileira receberá, no momento oportuno, todas vacinas a que tem direito independentemente de possuir a carteira de vacinação digital.
Emergência
Por fim, o projeto determina que, na vigência de emergência em saúde pública de importância nacional, será dada ampla publicidade, na internet e em outros locais de fácil acesso, a informações sobre a população-alvo e sobre a distribuição dos lotes das vacinas destinadas ao controle da situação de emergência.
A norma jurídica resultante da aprovação do projeto, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), entrará em vigor após 180 dias de sua publicação. O projeto altera a Lei 6.259/75, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil

O modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
Uma Infraestrutura de Chaves Públicas estabelece padrões técnicos e regulatórios que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais para autenticação, assinatura e criptografia. Seguem padrões regulatórios e técnicos universais que compõem essa cadeia de confiança que pela solidez e rigoroso controle gera na utilização dos Certificados Digitais evidências matemáticas que garantem autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade para o não repúdio dos atos praticados no meio eletrônico e os ativos eletrônicos a eles relacionados.
O certificado digital é conjunto de dados, gerados por uma Autoridade Certificadora – AC após a validação das credenciais do titular que é realizada por uma Autoridade de Registro – AR o que garante ao certificado o caráter personalíssimo. O titular do certificado digital pode ser pessoa física, pessoa jurídica e também pode ser emitido para equipamentos e para aplicações.
A Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP, é o conjunto de normas e requesitos técnicos. Os requisitos englobam a homologação de hardwares e softwares e envolvem, da mesma forma, o complexo conjunto de procedimentos relacionados ao ciclo de vida dos certificados digitais. No Brasil é denominada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Qual é a estrutura da ICP-Brasil?
A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR) e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas, ou seja, o Comitê Gestor da ICP-Brasil. Existem ainda outros tipos de entidades como a Autoridade de Carimbo do Tempo, Entidade Emissora de Atributo, Prestador de Serviço de Suporte e Prestador de Serviços de Confiança.
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