O futuro do trabalho será outro, e a força de trabalho precisa aprender diferentes habilidades para abraçar um futuro compartilhado com tecnologias onde a proteção de dados é o tema central

Por Susana Taboas
Desenho esse quadro há muitos anos, mas agora o futuro chegou.
Atualmente, as organizações estão reestudando os job descriptions em todo o mundo e em todas as atividades para se adaptarem a nova realidade.
É um desafio, repensar estruturas que estão há muito funcionando da mesma forma.
As profissões precisam estar alinhadas aos recursos tecnológicos disponíveis em sua atividade fim e a outras tecnologias que possam apoiar seu negócio.
A tecnologia passa a fazer parte da cadeia do negócio como decisora estratégica em lugar de ser mero espectador.
A análise de grandes quantidades de dados e a integração aos serviços ofertados transforma-se em um conjunto complexo de variáveis é um dos desafios que todas as profissões estão enfrentando.
A habilidade profissional que deve ser agregada a todas as atividades é a capacidade de transformar dados em informações e ter a visão analítica para dar suporte à tomada de decisões estratégicas.
Essa habilidade já pode ser apoiada pelo uso da Inteligência Artificial e é exatamente o maior proveito, que nós humanos, podemos usufruir com a chegada da mão de obra dos bots.
Em várias profissões a IA está ajudando a organizar informações para auxiliar as decisões seja por exemplo nas áreas de segurança, saúde, comunicação ou justiça.
Capacitação do profissional de RH em Proteção de dados
Para os profissionais de recursos humanos, ter o apoio da tecnologia para possibilitar a visão global da empresa e das habilidades particulares das pessoas para montar novos job descriptions é um ganho excepcional e também auxilia na montagem de equipes multidisciplinares.
Mais do que nunca profissionais de RH além do domínio sobre as regulações relativas ao core business da empresa e relações trabalhistas, precisaram ter conhecimento das regulações que interferem no ambiente corporativo como a Lei Geral de Proteção de Dados.
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados brasileira regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada.
Neste momento, a LGPD aguarda a sanção presidencial. Após a sanção da lei pelo Presidente da República, a LGPD entrará em vigor no prazo de 18 meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Esta lei se aplica a qualquer pessoa natural ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, que realize operações de tratamento (coleta, produção, recepção, classificação, processamento, entre outras atividades) de dados pessoais. E, prevê como os principais atores no tratamento de dados pessoais, o titular, o controlador, o operador e o encarregado.
– O titular é a pessoa física, a quem se referem os dados pessoais.
– O controlador é a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados.
– O operador é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento de dados pessoais sob as ordens do controlador.
– Já o encarregado, será sempre uma pessoa física indicada pelo controlador e tem como responsabilidade fazer a comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD – Autoridade Nacional De Proteção De Dados Pessoais, assim como, cabe ao encarregado orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados, entre outros aspectos relacionados a essa atividade.
Diante dessa breve abordagem sobre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados -ficam claras as novas responsabilidades que as empresas terão para proteção dos dados de clientes, funcionários, fornecedores entre outros. Com isso será preciso que os gestores de RH implementem estratégias e programas para conscientização das novas responsabilidades e terão que ser apoiados por recursos de tecnologia para a verificação dos processos – coleta, uso e guarda dos dados – e se os procedimentos estão sendo executados de acordo com as diretrizes das organizações.
A partir da LGPD, funcionários utilizarão dados providos pela organização e sua responsabilidade sobre eles serão itens primordiais para as políticas da empresa, bem como a auditagem destes processos da mesma forma. O uso de ferramentas adequadas com interface amigável e de fácil implementação será o desafio para fornecedores do segmento da segurança da informação que passarão a se relacionar da mesma forma com os gestores de Recurso Humanos e os da área de Tecnologia da Informação.
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Sobre Susana Taboas
Susana Taboas | COO – Chief Operating Officer – CryptoID. Economista com MBA em Finanças pelo IBMEC-RJ e diversos cursos de extensão na FGV, INSEAD e Harvard University. Durante mais 25 anos atuou em posições no C-Level de empresas nacionais e internacionais acumulando ampla experiência na definição e implementação de projetos de médio e longo prazo nas áreas de Planejamento Estratégico, Structured Finance, Governança Corporativa e RH. Atualmente é Sócia fundadora do Portal Crypto ID e da Insania Publicidade.
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