ANA passa receber documentos eletrônicos via Protocolo GOV.BR. Solicitações exigem conta GOV.BR e seguem regras da Portaria SEGES/ME nº 10.988/2022
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a receber documentos, solicitações e requerimentos de forma eletrônica, por meio do Protocolo GOV.BR, desde o início deste mês. Essa mudança aconteceu após a integração do Protocolo GOV.BR – que é o canal oficial de atendimento do cidadão para envio eletrônico desse tipo de material – ao sistema de gestão de documentos SEI-ANA.

Para que os cidadãos possam encaminhar documentos, solicitações e requerimentos eletrônicos para a ANA, é necessário ter conta no GOV.BR na categoria bronze ou superior. Depois de acessar o Protocolo GOV.BR, é necessário fazer o login no Portal GOV.BR e escolher o tipo de solicitação. Em seguida o usuário deve preencher o formulário de solicitação, anexar os documentos necessários com tamanho até 100MB, conferir os dados e concluir a demanda.
Após a solicitação no Protocolo GOV.BR, os documentos chegarão ao Protocolo da ANA e passarão por triagem antes da geração de um processo ou inclusão em processo já existente. Na sequência a ANA enviará um e-mail com orientações para o acompanhamento da demanda.
A solicitação poderá ser devolvida pra correção ou poderá ser recusada nas hipóteses previstas no artigo 13 da Portaria SEGES/ME nº 10.988/2022, que criou o canal de atendimento para o envio eletrônico de documentos, solicitações e requerimentos – Protocolo.GOV.BR – no contexto da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Segundo a Portaria SEGES/ME nº 10.988/2022, a recusa de recebimento de documento, solicitação ou requerimento pelo Protocolo.GOV.BR pode acontecer nas seguintes hipóteses. Quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente, nos casos em que os materiais estiverem ilegíveis, protegidos por senha ou outras situações que impossibilitem seu reconhecimento e processamento e nas situações nas quais não haja identificação do pedido e de seus fundamentos.
Outras hipóteses para a recusa do recebimento de documentos, solicitações ou requerimentos são: se os materiais não estiverem assinados pelo interessado; caso apresentem conteúdo injurioso, ameaçador, ofensivo à moral ou contrário à ordem pública e aos interesses do País; se possuírem conteúdo não caracterizado como documento, solicitação ou requerimento, como jornais, revistas, livros e panfletos promocionais, salvo se for complemento do procedimento administrativo; ou caso se trate de correspondência particular.
Fonte: GOV.Br
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