A evolução das contratações públicas de tecnologia no Brasil passa por um eixo estruturante: governança baseada em dados, padronização contratual e negociação estratégica com grandes fabricantes globais
Desde 2018, a Administração Pública Federal vem consolidando o Processo de Gestão de Grandes Fabricantes de Software, mecanismo criado para atender ao Acórdão TCU 2569-Plenário e que resultou na construção dos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas.
Mais do que listas de preços, os catálogos representam hoje um instrumento de política pública voltado à eficiência, economicidade, transparência ativa e previsibilidade orçamentária.
Para aprofundar o tema, o CryptoID entrevista Cristiano Poubel, Coordenador-Geral de Normas e Análise de Aquisições de Tecnologia da Secretaria de Governo Digital vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, órgão responsável por formular diretrizes estratégicas para as contratações de TIC e conduzir a política de transformação digital do Estado no âmbito do Poder Executivo Federal.
O especialista por trás da política de padronização

Cristiano Jorge Poubel é Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), MBA pela Fundação Getúlio Vargas e engenheiro de formação, Cristiano Jorge Poubel reúne sólida base técnica e visão estratégica de gestão pública. À frente da Coordenação-Geral de Normas e Análise de Aquisições de Tecnologia, sua atuação envolve: Elaboração e atualização de diretrizes normativas para contratações de TIC; Análise técnica de contratações de grande vulto; Gestão estratégica de relacionamento com grandes fabricantes de software; Monitoramento de preços praticados nacional e internacionalmente e Avaliação da performance dos catálogos.
Sua missão é garantir que as contratações públicas de tecnologia estejam alinhadas às melhores práticas de mercado, aos parâmetros de controle externo e às diretrizes de transformação digital do Estado brasileiro.
Catálogos como instrumento de política pública
Os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas são estruturados a partir de metodologia baseada em evidência e materialidade.
O processo contempla a identificação das soluções de TIC mais difundidas na Administração Pública Federal, seguida da análise da materialidade das contratações realizadas nos três anos anteriores, abrangendo tanto órgãos SISP quanto não-SISP. Além disso, realiza-se o monitoramento de preços nacionais e internacionais. Por fim, são definidas as condições padronizadas de contratação e os respectivos PMC-TIC (Preço Máximo de Contratação de TIC), calculados com base nos valores praticados pela própria Administração.
Os catálogos podem ser construídos por meio de negociação direta com fabricantes ou publicados unilateralmente pela Secretaria de Governo Digital, com base em dados de mercado e histórico de contratações.
O modelo fortalece a governança, racionalização dos gastos públicos, previsibilidade orçamentária, transparência ativa e segurança jurídica nas aquisições.
Fique com a Entrevista!
O processo evolui, mas mantém sua espinha dorsal técnica
CryptoID – Quais são as principais diferenças entre o processo de 2025 e o de 2026?
Cristiano Poubel: Os catálogos são produtos do Processo de Gestão de Grandes Fabricantes de Software, criado em 2018 para atendimento ao Acórdão TCU 2569-Plenário. O processo envolve o levantamento anual da demanda de softwares pelos órgãos do SISP – Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação da Administração Pública Federal, tratativas e negociações com fabricantes para estabelecimento de acordos corporativos, publicação dos catálogos e monitoramento de preços e desempenho.
Essa estrutura permanece ao longo dos anos. Contudo, além do Acórdão 2569, houve um trabalho complementar do Tribunal de Contas da União em 2024, por meio do Acórdão 1875, com enfoque em melhorias no processo.
A partir dessas recomendações, aprimoramos a transparência ativa, ampliando a disponibilização de informações públicas e fortalecendo a governança do processo.
Ampliação de escopo e abertura a novos fabricantes
CryptoID – Houve mudanças metodológicas ou de critérios de inclusão nos catálogos?
Cristiano Poubel: Inicialmente, o foco era estabelecer catálogos com base nos fabricantes mais demandados pela Administração, utilizando os dados dos planos de contratação anual como referência.
Com a maturidade do processo e as recomendações do Acórdão 1875/2024, passamos a buscar a máxima ampliação dos catálogos. Além dos fabricantes mais demandados, abriu-se a possibilidade de que outros fabricantes possam ser integrados ao processo mediante manifestação formal junto à Secretaria de Governo Digital, seguida de negociação para estabelecimento de acordo corporativo.
Com esse novo enfoque, há previsão de publicação de quatro novos catálogos que se encontram em fase de negociação.
Acordos inéditos e integração de inteligência artificial
CryptoID – Quais novos fabricantes passaram a integrar os catálogos?
Cristiano Poubel: No final de 2025, celebramos acordo corporativo inédito com a fabricante de software de código aberto SUSE.
Também firmamos novo acordo corporativo com a Google, permitindo incluir soluções da fabricante com sua inteligência artificial Gemini integrada.
Para 2026, há previsão de publicação de quatro novos catálogos e renovação de outros seis atualmente vigentes.
Adesão ampliada: alcance além do SISP
Um dos pontos relevantes do modelo é a possibilidade de adesão por órgãos e entidades não integrantes do SISP — incluindo empresas estatais e órgãos dos demais poderes nas esferas federal, estadual e municipal.
A adesão ocorre por meio de assinatura eletrônica de Termo tripartite (Secretaria de Governo Digital, órgão aderente e fabricante), em procedimento simplificado.
Importante destacar: os Acordos Corporativos não configuram contratação direta pela Secretaria. Cada órgão deve realizar seu próprio processo licitatório, utilizando como teto o preço estabelecido no respectivo Anexo do Acordo.
Esse desenho preserva autonomia administrativa, mantém a lógica concorrencial e, ao mesmo tempo, assegura parâmetros máximos previamente negociados.
Maturidade institucional e impacto sistêmico
A consolidação dos Catálogos de TIC representa uma evolução significativa na governança das contratações públicas brasileiras. Essa transformação integra o planejamento orientado pela demanda real, a negociação estratégica com fabricantes globais, o monitoramento de preços, a transparência ativa e o controle externo qualificado, promovendo um ciclo virtuoso de eficiência e controle.
O modelo, conduzido pela Secretaria de Governo Digital vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, fortalece a formulação e coordenação da estratégia de transformação digital do Estado.
Governança como pilar da transformação digital
Segundo Cristiano Jorge Poubel de Castro, ao institucionalizar padrões técnicos, parâmetros de preço e mecanismos transparentes de negociação, os catálogos deixam de ser meros instrumentos administrativos para se consolidarem como ferramentas estruturantes da política pública de TIC. Poubel destaca ainda que o avanço previsto para 2026 indica um movimento claro de ampliação do escopo, fortalecimento da transparência e integração da inovação — inclusive inteligência artificial — ao modelo de contratação pública federal.
Ainda segundo Poubel, mesmo que os Acordos Corporativos não representem uma contratação direta pela Secretaria de Governo Digital, eles produzem efeitos estruturais importantes nas finanças públicas. Ao reunir demandas, negociar em bloco e estabelecer preços máximos de referência (PMC-TIC), o governo federal consegue reduzir a assimetria de informações, evitar sobrepreços, ampliar o poder de barganha, uniformizar cláusulas contratuais e proporcionar maior previsibilidade ao orçamento.
Impacto financeiro: racionalização, previsibilidade e poder de barganha institucional
Segundo o RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO ANUAL 2025, a implementação dos catálogos de soluções de TIC trouxe resultados expressivos para a administração pública federal. Entre os principais indicadores, destaca-se o percentual médio de redução em relação aos valores anteriormente praticados, com descontos médios em torno de 18% nos contratos firmados por meio dos catálogos. Esse dado revela uma significativa economia de recursos, resultado da padronização e da negociação centralizada que esses instrumentos proporcionam.
O volume financeiro homologado das compras de softwares abrangidos pelo catálogo atinge a marca de R$ 1.069.313.750,79 ao ano, demonstrando a relevância desse mecanismo para as contratações de TIC no setor público. Esse montante reflete não apenas a magnitude das operações, mas também o impacto positivo na racionalização dos gastos.
O número de órgãos aderentes ao modelo também impressiona: mais de 280 órgãos realizaram adesões aos acordos, além dos 253 órgãos integrantes do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação), ampliando de forma considerável o alcance e a efetividade das contratações centralizadas.
Outro aspecto relevante é a quantidade de fabricantes contemplados, que chega a 11, o que contribui para a diversificação da oferta e o fortalecimento da competitividade no mercado de soluções de TIC voltadas ao setor público.
Por fim, a evolução histórica do número de catálogos desde 2018 evidencia o avanço contínuo da estratégia, consolidando os catálogos como ferramentas essenciais de governança, transparência e inovação nas contratações públicas de tecnologia.
O Crypto ID expressa seu reconhecimento a Cristiano Poubel pela participação na entrevista e pela valiosa contribuição ao debate acerca de governança, regulação e transformação digital no setor público brasileiro. Sua atuação, articulada junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, potencializa o avanço das políticas de transformação digital, especialmente no fortalecimento da governança das contratações de TIC no Executivo Federal.
A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos atua como órgão central, responsável pela normatização, supervisão e fortalecimento da governança nas contratações de TIC no âmbito do Poder Executivo Federal, constituindo um eixo estratégico da política de transformação digital do Estado brasileiro.
Entenda o conceito de PMC-TIC
PMC-TIC (Preço Máximo de Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação) é um parâmetro financeiro estabelecido nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas. Esse instrumento define:
- O valor máximo admissível para contratações por órgãos públicos;
- O teto estipulado com base na análise de materialidade histórica;
- A consolidação dos preços praticados pela própria Administração;
- Referências provenientes de negociações corporativas ou dados consolidados do mercado.
Aspectos estratégicos do PMC-TIC
- Proporciona uniformidade nos limites de contratação;
- Minimiza o risco de sobrepreço;
- Eleva o nível de segurança jurídica;
- Facilita atividades de auditoria e controle;
- Contribui para o aprimoramento da governança em TIC.
NOTA: Ressalta-se que a utilização do PMC-TIC não exclui a obrigatoriedade da licitação. Cada órgão deve conduzir o seu próprio processo licitatório, observando o PMC-TIC como limite máximo.
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