Últimas notícias

Fique informado
O direito ao patrimônio e sua provável travessia do Rubicão

O direito ao patrimônio e sua provável travessia do Rubicão

17 de novembro de 2022

Spotlight

Moedas Sociais e o Novo Marco Regulatório no Brasil

O Projeto de Lei (PL) 4.476/23, recentemente aprovado pela Comissão

8 de dezembro de 2023

Quais são as 44 principais empresas globais de segurança cibernética a serem conhecidas em 2024?

Conheça os principais fornecedores globais do mercado de segurança empresarial abrangendo uma gama de tecnologias e sistemas que precisam ser protegidos.

4 de dezembro de 2023

ICP-Brasil lança nova Cadeia Criptográfica em 2024. Por Marcelo Buz

Marcelo Buz, diretor de Identidade e Assinatura Digitais da DINAMO. A DINAMO Networks é especialista em segurança digital e criptografia.

27 de novembro de 2023

ID1FEST! Reúne a Comunidade de IAM Esta Semana em São Paulo

O “Primeiro Identity-First Festival” acontece dia 30 de novembro, a partir das 14 horas no espaço Tarantino – São Paulo. 

27 de novembro de 2023

As fraudes nos planos de saúde têm um impacto significativo no setor. Como a tecnologia pode ajudar?

As fraudes no setor de saúde suplementar causam grandes prejuízos às operadoras, que precisam arcar com os custos dos procedimentos realizados de forma irregular.

24 de novembro de 2023

Do papel ao digital: Modernização dos registros criminais com biometria

O ABIS digitaliza os registros em papel: para obter fotos e impressões digitais e um novo registro digital é criado.

8 de novembro de 2023

Netbr abre espaço para apresentações de IAM no Identity-First Festival

A Netbr, especialista em consultoria e projetos em arquitetura da identidade, programou para o final de novembro o encontro ID1FEST!

7 de novembro de 2023

White Paper – Como a tecnologia biométrica está reinventando a identificação do paciente

Atualmente é comum as instituições enfrentarem problemas quando os dados

11 de outubro de 2023

A minúscula narrativa da história serve de exemplo para o que se permite e, ao que parece, se pretende sobre a transferência de patrimônio no Brasil

gasolina

Por Edmar Araújo

O imperador romano Júlio César, em 49 a.C., desafiou os poderes constituídos ao atravessar o rio Rubicão com a legião romana.

Na ida, o ato foi considerado ilegalidade sem precedentes; na volta, Pompeu, ao interpretar o feito como clara declaração de guerra, ordenou o abandono da cidade para evitar o iminente combate.

De todo modo, César concorreu para o completo fracasso, pois ali assumiu risco não calculado. A ele é atribuída a famosa frase “Alea iacta est”, traduzida pelo senso comum como “A sorte está lançada”. Pompeu morrera em 48 a.C. e ganhou de César a veneração deificadora por meio de um busto. César morreu em 44 a.C., exatamente abaixo da estátua de seu antigo aliado e desafeto de guerra.

Deu certo, mas deu muito errado também.

A minúscula narrativa da história serve de exemplo para o que se permite e, ao que parece, se pretende sobre a transferência de patrimônio no Brasil. Em outro artigo, expliquei que a então Medida Provisória 1.085/21, convertida na Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, estabelece os procedimentos para o registro de títulos e regulamenta o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). Assim, quaisquer atos notariais e negócios jurídicos poderão ser disponibilizados eletronicamente.

O que isso tem de errado?

Em si, nada.

Porém, vejamos que a segurança dos atos praticados em meios virtuais é objeto de constantes debates. A transformação digital trouxe consigo enorme empoderamento e, na mesma proporção, enorme responsabilidade. Todos os dias, sistemas eletrônicos, públicos e privados, sofrem ataques hackers, sequestro de dados pessoais, falsificação de identidades eletrônicas e toda sorte de crimes cibernéticos. O problema em todos esses casos é o mesmo: ausência de autenticação forte e mecanismo de assinatura digital robusto, seguro e moderno.

A lei quer simplificar, mas esbarra, ao seu modo, nos mesmos riscos de Júlio César com notável diferença.

A presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, representante de quase nove mil titulares de cartórios, antecipou o que nos espera após a travessia do Rubicão, pois a lei permite que a venda de veículos e, banzemos todos, imóveis, seja realizada com o uso de assinaturas eletrônicas avançadas, aquelas que não têm a presença do Estado como elo garantidor da autenticidade, integridade, validade jurídica e não-repúdio das assinaturas.

Neste exato momento, o debate está aquecido. A mencionada lei determina que o acesso ou o envio de informações aos registros públicos, quando realizados por meio da internet, deverão ser assinados com o uso de assinatura avançada ou qualificada de que trata o art. 4º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, dando o condão para definição dos termos à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.

Em setembro, o CNJ realizou o Seminário Sistema Eletrônico de Registros Públicos, quando diversas autoridades e juristas avaliaram a nova lei e trataram da importância de inovações em âmbito digital para a prestação dos serviços extrajudiciais, sob a coordenação do Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.

O encontro, que teve acesso presencial e mais de mil participantes online, contou com nomes como o Conselheiro do CNJ, Celso Fernandes Campilongo, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, que explicou a importância em diferenciar a interoperabilidade de sistemas eletrônicos e a perigosa centralização de informações em apenas um ambiente.

Também esteve presente o professor da Universidade de Frankfurt, Doutor Ricardo Campos, que cuidou de analisar a questão das assinaturas eletrônicas no Brasil, destacando a importância de se preservar a segurança jurídica por meio da opção correta sobre qual deve ser a assinatura digital a ser utilizada em cada meio. O professor frisou que nos países da Europa Continental elegeu-se sempre o uso da assinatura digital qualificada para a transferência imobiliária, a que corresponde, no Brasil, ao certificado digital do tipo ICP-Brasil.

Todos os painéis seguiram a mesma métrica, qual seja a de dirigir as falas ao Corregedor Nacional de Justiça e às Juízas auxiliares Caroline Someson Tauk, Daniela Pereira Madeira e Carolina Ranzolin Nerbass e, assim, explicar os posicionamentos jurídicos, uma vez que cabe agora à Corregedoria Nacional de Justiça a regulamentação do tipo de assinatura eletrônica nessas transações.

O que se verificou na ocasião foi uma grande preocupação com questões relacionadas à centralização de informações e quais são os efetivos participantes da plataforma, donde foi possível extrair que se trata de uma tecnologia destinada a integração dos registros públicos, excluídos os serviços notariais e de protesto.

Resta na mão do órgão máximo correcional do Brasil a difícil missão de equilibrar uma relação de aprimoramento dos atos eletrônicos e garantir a mesma segurança jurídica existente no sistema físico de registros públicos.

Já sabemos o tamanho da batalha virtual que nos aguarda do outro lado do rio.

É hora de irmos?

Edmar Araújo é presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (Aarb), MBA em transformação digital e futuro dos negócios, jornalista, consultor e membro titular do Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Fonte: Conjur

Em 1990, a Copa do Mundo da Itália serviu de lugar para minha estreia como torcedor da seleção brasileiraPor Edmar Araújo

MP 1085/21 é um risco ao patrimônio do cidadão, por Edmar Araújo

Entrevista: Edmar Araújo esclarece sobre pratica ilegal com o uso de Certificados Digitais de terceiros

MP 1085/21 é um risco ao patrimônio do cidadão, por Edmar Araújo

O risco do emprego das assinaturas avançadas na celebração e registro de escrituras públicas de compra e venda de imóveis por meio eletrônico.

Presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR critica a nova lei dos cartórios

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITALE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020 e pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Sobre a AARB

Fundada em 2014, a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) é fruto dos anseios dos representantes das Autoridades de Registro da ICP-Brasil e tem por objetivo defender os interesses do segmento perante os poderes da república, sociedade civil organizada, bem como a massificação da certificação digital no País.

Por meio da AARB, as Autoridades de Registro podem fazer-se representar nas mais diversas esferas do poder público. Graças a sua atuação, as AR possuem melhores condições para alcançar objetivos do que teriam se atuassem de forma isolada.

Entidade de direito privado e sem fins lucrativos, a AARB é mantida exclusivamente por seus associados. Além dos interesses mencionados, compete a AARB disseminar a cultura da tecnologia ICP-Brasil e agregar benefícios e vantagens aos seus associados.

Confira outros artigos da AARB aqui!

SOBRE O CRYPTO ID

Empresas que apoiam o Crypto ID contribuem para a construção de um mundo digital mais seguro, confiável e tranquilo!

Fornecemos conteúdo de qualidade desde 2014.

Siga o Crypto ID no LinkedIn!