Senado aprova marco regulatório para o setor. Objetivo é disciplinar operações e evitar fraudes
Em uma tentativa de estabelecer diretrizes às transações com o chamado “dinheiro virtual”, o país dá os primeiros passos para a regulamentação do mercado de criptomoedas no sistema financeiro nacional. No fim do mês passado, o Senado aprovou, em votação simbólica, o marco regulatório dos ativos virtuais.
A proposta, que volta agora à Câmara dos Deputados, traça diretrizes à “prestação de serviços ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços.
“É um assunto extremamente importante e urgente. O Banco Central demandava ao Congresso para que nos posicionássemos em relação a um marco regulatório que pudesse entender a dimensão desse novo ambiente de negócios”, afirmou, à Agência Senado, o senador Irajá Abreu (PSD-TO). Relator do texto substitutivo ao projeto original, o Projeto de Lei 4.401/2021, Irajá destaca que, apenas no ano passado, as criptomoedas movimentaram R$ 215 bilhões no Brasil.
Segundo a proposta aprovada pelos senadores, ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, com exceção das moedas nacionais tradicionais (o real) e ativos já regulamentados em lei.
De acordo com a proposta de nova legislação, a prestação de serviços de criptomoedas terá de seguir algumas diretrizes, como adoção de boas práticas de governança, transparência nas operações, segurança da informação e proteção de dados pessoais e proteção de defesa dos consumidores, além da solidez e eficiência das operações.
Em relação às prestadoras de serviços de criptomoedas, o projeto de lei as define como “a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais”. Esses serviços podem ser: troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou estrangeira, troca entre um ou mais ativos virtuais, transferência de ativos virtuais, custódia ou administração de ativos virtuais e participação em serviços financeiros. Caberá também ao executivo federal designar o órgão que irá controlar e fiscalizar as prestadoras de serviços.
Uma das preocupações do legislativo refere-se às fraudes na prestação de serviços virtuais. Após a aprovação da lei, esse tipo de crime passará a constar do Código Penal, com pena prevista de dois a seis anos de prisão e multa. “Esses golpes chegaram ao patamar de R$ 2,5 bilhões, só no ano de 2021, e precisam ser punidos com todo o rigor da lei. É por isso que estamos aqui tipificando esse crime, que não estava previsto no Código Penal brasileiro, muito menos nos crimes de colarinho branco. Seria o crime denominado e conhecido popularmente como crime de pirâmide financeira”, declarou o relator à Agência Senado.
O mercado de criptomoedas também estará sujeito ao Código de Defesa do Consumidor e as prestadoras de serviços serão obrigadas a manter separados os patrimônios de recursos financeiros e ativos virtuais dos lastros de titularidade para os clientes, para evitar prejuízos em caso quebra ou falência.
“O objetivo da nova legislação é estabelecer diretrizes para a prestação de serviços digitais. É interessante observar que temos de lidar não apenas com o futuro do dinheiro, mas também com o futuro das operações financeiras”, explica Thamilla Talarico, sócia e líder da área de Blockchain e Criptomoeda da EY.
Fonte: Agência EY
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