A assinatura digital não torna o documento eletrônico sigiloso, pois ele em si não é criptografado.
O sigilo do documento eletrônico poderá ser resguardado mediante a cifragem da mensagem com a chave pública do destinatário, pois somente com o emprego de sua chave privada o documento poderá ser decifrado.
Já a integridade e a comprovação da autoria são características primeiras do uso da certificação digital para assinar.
Fonte: ITI