O STJ e o Ministério da Saúde foram vítimas de ataques de hackers
Somente no primeiro trimestre desse ano, houve o vazamento de 17 milhões de registros governamentais , segundo a Atlas VPN, equivalente a um crescimento de 278% em comparação a igual período de 2019, expondo dados confidenciais dos cidadãos em todo o planeta.
No Brasil, vários órgãos governamentais confirmaram tentativas de invasão de hackers, entre eles o Superior Tribunal de Justiça, que divulgou nota oficial sobre o ocorrido e suspendeu os prazos processuais, e o Ministério da Saúde, que desativou sua rede como medida preventiva.
“Com a chegada da pandemia de Covid-19, houve pouco ou nenhum tempo para o planejamento de segurança da informação, como a instalação de antivírus mais seguros, barreiras de segurança (firewalls) ou atualizações de softwares e sistemas operacionais, criando incontáveis oportunidades para roubo de informações, aplicação de golpes e sequestros de dados pelos hackers”, afirma o advogado Solano de Camargo, especialista em Direito Digital e Internacional e cybersegurança e sócio fundador da LBCA.
Para Solano, os crimes cibernéticos estão afetando a segurança dos Estados, sendo fundamental compreender o contexto em que ocorrem, pois os interesses de segurança nacional entre os países são muito divergentes, o que atrapalha o advento de uma Convenção sobre Cybersegurança.
“Uma vez que o ciberespaço e a cybersegurança não se limitam às fronteiras nacionais, a questão de como o direito internacional pode responder aos crimes cibernéticos é uma das maiores questões da atualidade e deve preocupar os governos”, pondera.
Ele lembra a importância do comunicado divulgado em julho pelo Centro Nacional de Segurança Cibernética do Reino Unido (NCSC), endossado por autoridades dos EUA e Canadá, que acusaram hackers russos de terem atacado organizações envolvidas no desenvolvimento de vacinas contra o Covid-19, detalhando a atividade de um grupo denominado APT29, também conhecidos como “The Dukes” ou “Cozy Bear”.
Segundo esse alerta, as atividades maliciosas do APT29 são diversos, atuando contra alvos governamentais, diplomáticos e de pesquisa, tanto na área da saúde quanto de energia, visando o roubo de propriedade intelectual.
Na avaliação de Solano, o Brasil conta com um insignificante conjunto de normas que combatem as atividades dos hackers, como a Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann) e Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). “A Convenção de Budapeste sobre Cybercrimes, de 2001, proposta por iniciativa do Conselho da Europa, ainda não foi ratificada pelo Brasil e os cybertaques transnacionais são uma séria ameaça aos Estados”, alerta.
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