O estado de São Paulo conta hoje com dois projetos disponíveis para venda ao consumidor: NFC-e e SAT
Por Adão Lopes*
- SAT – Sistema Autenticador e Transmissor
- NFC-e – Documento eletrônico de validade jurídica garantida por assinatura digital, utilizado nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final.
Regulamentada pela Portaria CAT 12/2015, a NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor e o antigo Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A operação com a NFC-e requer acesso à internet em tempo integral. O varejista pode utilizar software desenvolvido ou adquirido no mercado, sem necessidade de homologação para a emissão do documento.
Já o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), por isso sua nomenclatura ser SATCF-e. Sua assinatura é digital e a transmissão é periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele realize a venda de sua mercadoria e emita o documento fiscal pelo equipamento.
O SAT substitui os emissores de cupons fiscais (ECFs) e passou a ser de uso obrigatório desde 1º de julho de 2015, inicialmente por novos contribuintes e por estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham cinco anos de uso, além de todos os postos de combustíveis.
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas (no máximo três), impressoras e rede de internet. Se o ponto de venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
Para os dois projetos (NFC-e e SATCF-e), não existe software gratuito disponibilizado pela Secretaria de Fazenda de São Paulo. Existem fornecedores que estão disponibilizando versões gratuitas simplificadas de seus produtos. Outra peculiaridade para ambos é que será necessário guardar cópias de seguranças dos arquivos XMLs por cinco anos, conforme prazo previsto no artigo 202, do Regulamento do ICMS. Portanto, será preciso que as empresas contem com esses softwares.
No caso da NFC-e, a VARITUS BRASIL, oferece certificado digital A1 ICP-BRASIL, solicita autorização a SEFAZ para emissão de NFC-e e pode ser acessado de um computador, tablet ou outro dispositivo com acesso à internet.
Para a SATCF-e, será necessário adquirir hardware SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão), de aproximadamente R$1.200,00, executar programa de ativação do SAT fornecido pelo fabricante, instalar um software local para emissão do CF-e acoplado ao SAT, instalar e configurar as conexões de comunicação do SAT com internet e rede local e registrar o equipamento SAT na SEFAZ.
Depois, será preciso vincular o software de emissão de CF-e ao equipamento SAT na SEFAZ, contar com uma impressora local ou em rede para emissão do CF-e e transmitir em no máximo 10 dias ao SEFAZ.
O sistema exige ainda o certificado ICP-BRASIL, controle do ativo (equipamento SAT) para prestação de contas a SEFAZ e uma forma segura de armazenar os arquivos autorizados pelo cliente para entrega ao FISCO, quando solicitado.
A emissão de um documento fiscal ao consumidor é simples, pois envolve dados básicos, como CNPJ ou CPF (opcional), produto, quantidade, valor e tributos em ambos os projetos. Porém, tem características diferentes.
O SATCF-e opera sem conexão à rede, mas precisa dela, já que a NFC-e precisa de internet disponível e somente em casos de contingência, pode operar fora dela. Os custos para implantação e operação da NFC-e são bem menores em relação ao SATCF-e, pois envolve menos equipamentos e processos.
A dificuldade inicial que os lojistas têm encontrado neste momento é a obrigatoriedade de pelo menos um equipamento SAT de contingência para o credenciamento ao uso da NFC-e no estado, sendo este processo somente exigido em São Paulo. Outros estados tem credenciado o uso da NFC-e sem a obrigatoriedade de qualquer outro hardware local ligado.
É importante salientar que, em breve, todos os documentos ao consumidor serão eletrônicos e de fácil acesso por ele no site do fornecedor ou da própria Secretaria de Fazenda. Outro ponto importante será a economia de consumíveis do contribuinte, tais com papel e impressoras, bem como o descarte deste papel, que incomoda na maioria dos casos os consumidores e causa grande impacto ecológico. Em suma, o varejista tem total liberdade na escolha. O mais importante é que, independentemente de sua opção, esteja bem assessorado e conte com o apoio de bons fornecedores.
* Adão Lopes é mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da VARITUS BRASIL.
Fonte: www.segs.com.br/seguros