
Regina Salles Tupinambá | Co-fundadora do Portal Crypto ID
O uso dos certificados digitais ICP-Brasil não é restrito apenas as aplicações para as quais foram adquiridos
Sendo assim, se você empresta, compartilha ou utiliza certificados digitais de terceiros, leia as considerações a seguir.
Os titulares dos certificados digitais ICP-Brasil respondem integralmente pelos atos que forem assinados com seus certificados, mesmo que tenha sido na verdade praticado por terceiros.
Diz a lei: A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular – art. 10, § 1o, da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Para quem utiliza certificados digitais ICP-Brasil de outro titular também vale o alerta: quando você utiliza o certificado digital de terceiros é crime de falsidade ideológica.
Adicionalmente, para os que utilizam certificados digitais ICP-Brasil de terceiros compartilhados com outras pessoas, pode ser colocar em situações embaraçosas. Usar certificados de terceiros é uma responsabilidade que deve ser evitada. Portanto, providencie um certificado digital para seu uso particular.
Atualmente no Brasil a utilização dos certificados digitais em grande escala se dá entre os contribuintes da Receita Federal, advogados, médicos e funcionários públicos.
A tecnologia está com uma curva de adoção crescente facilitando os processos e a rotina dos brasileiros que não precisam mais se deslocar para cumprir tarefas burocráticas e tornam os processos mais céleres e econômicos.
A maioria dos usuários, utiliza os certificados digitais, mas desconhece o alcance e o poder desse documento eletrônico de identidade
Mesmo os certificados e-CPF ou e-CNPJ, não são exclusivos para a comunicação com a Receita Federal.
Assim como os certificados emitidos para os advogados não são exclusivos para utilização nos tribunais.
Imaginem o que pode ser feito em nome de um magistrado, por exemplo, por quem detém a posse do seu certificado digital.
Em relação aos médicos e dentistas, os certificados digitais não assinam apenas os prontuários eletrônicos dos pacientes ou seus DEMEDs.
Praticamente qualquer documento pode ser assinado digitalmente com valor legal e atualmente é muito fácil assinar um documento eletrônico.
Conheça alguns exemplos de uso indevido:
Para a utilização junto a Receita Federal é comum o titular do certificado digital entregá-lo a seu contador.
Com advogados acontece muito de um colega emprestar o certificado digital para outros advogados ou estagiários.
É cada vez mais comum um advogado ter mais do que um certificado digital ICP-Brasil para ser compartilhados com outros advogados do escritório ou mesmo com estagiários e assistentes admistrativos.
Os médicos deixam seus certificados digitais nas gavetas dos consultórios compartilhados com outros médicos e marcam com um esparadrapo seu nome para facilitar a identificação.
Compartilhar seu documento eletrônico de identidade não é correto e pode lhe causar problemas.
O que fazer?
No caso de uso junto a Receita Federal é muito simples. Faça uma procuração eletrônica. Não leva mais que um minuto.
Procuração Eletrônica na Receita Federal
Procuração eletrônica no Conectividade
Outros profissionais? Providencie a guarda adequada do seu certificado digital.
Ah, outra coisa, em caso de perda ou furto você deverá revogar seu certificado digital junto a Autoridade Certificadora emissora do certificado digital.
Divulgue essa informação e proteja seus amigos, colegas e familiares de possíveis aborrecimentos.
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3 Comentários até agora
Ir para a discussãoÓtima matéria e acho importante citar que, na minha opinião, as ACs começam a contribuir para o desentendimento sobre o assunto por parte dos usuários. Digo isso devido as estratégias de venda e marketing que as ACs adotam, como por exemplo, no caso dos certificados NF-e, que nada mais são que certificados Pessoa Jurídica. Com o objetivo de cobrar mais, as ACs criam rótulos, dão cara de produtos enlatados e o usuário mais leigo realmente acha que é um certificado que só serve para esse propósito, no caso do exemplo, assinar Notas Fiscais eletrônicas. Não adiantar sair discursando sobre a importância da guarda das chaves e depois, com o objetivo de faturar mais, criar esse produtos direcionados, que muitas vezes só tem o propósito de elevar o preço. Assim, para mim, parte desse problema é consequência dessa estratégia de só faturar. Uma pena, pois os preços atuais são um dos grandes motivos para a tecnologia não avançar e atingir o grau desejado por nós. Mas também acho que isso tende a mudar e a própria sociedade já está exercendo pressão para isso.
Eder, concordo com você. As ACs deveriam simplificar porque na verdade existem certificados para uso de pessoas físicas, jurídicas e equipamentos. Se uma determinada aplicação necessita de um campo diferente isso deveria ser complementado com um certificado de atributo. O que vc acha?
Até por dever de ofício, venho tentando disseminar esta ideia há muitos anos. Já escrevi sobre o tema. Minhas preocupações são até maiores pois não há controle sobre o que foi feito (entendo que não deva existir controle do que é feito pois o usuário/dono do certificado assinou Termo de Responsabilidade).
Até entendo que alguns intervenientes não queiram mostrar esta realidade. A massificação do uso de certificados digitais se deu pela imposição legal. Isto precisa ser desmistificado. Chega a assustar como a maioria dos donos de certificados negligenciam o uso e guarda dos mesmos. Uma hora a casa vai cair. Algumas casas já devem ter caído, e nem sabem.