Especialista em assinatura e documentos eletrônicos com valor jurídico, professor da UFRGS. Fabiano Menke explica os conceitos jurídicos das assinaturas eletrônicas, da MP 2.200-2 e da Lei 14.063 no contexto da infraestrutura de confiança digital brasileira
As assinaturas eletrônicas passaram a integrar o cotidiano da sociedade brasileira conforme a matéria “Assinatura GOV.BR ultrapassa 500 milhões de usos e Brasil consolida novo paradigma de identidade digital no país” publicada em 7 de maio de 2026 pelo Crypto ID.
Contratos, documentos empresariais, serviços públicos, operações financeiras e processos administrativos estão definitivamente no ambiente digital, ampliando a necessidade da sociedade brasileira compreender os fundamentos jurídicos que sustentam a autenticidade, a autoria e o valor probatório dessas transações.
Apesar da expansão acelerada desse ecossistema, ainda existe forte confusão conceitual no mercado entre assinatura eletrônica, assinatura digital, assinatura avançada, assinatura qualificada, ICP-Brasil e autenticação via GOV.BR.
É justamente sobre esse cenário que o Crypto ID apresenta o podcast do professor Fabiano Menke, no qual ele explica de forma didática as diferenças entre os tipos de assinatura eletrônica utilizados atualmente no Brasil.

Fabiano Menke é advogado, doutor em Direito pela Universidade de Kassel, na Alemanha, professor adjunto de Direito Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e foi membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD). É reconhecido como um dos autores mais citados do país em estudos relacionados a assinaturas eletrônicas, contratos eletrônicos, prova digital e infraestrutura jurídica da economia digital.
Suas obras e pesquisas são frequentemente utilizadas em pareceres jurídicos, estudos acadêmicos, debates regulatórios e relatórios técnicos produzidos no âmbito legislativo e institucional, especialmente em discussões relacionadas à validade jurídica de documentos eletrônicos, autenticação digital, proteção de dados e segurança das relações digitais.
Assinatura eletrônica é gênero
Ao longo da apresentação, Fabiano Menke explica que assinatura eletrônica deve ser compreendida como um gênero que reúne diferentes mecanismos de identificação e atribuição de autoria no ambiente digital.
Segundo ele, diversos mecanismos podem ser enquadrados como assinaturas eletrônicas:
- login e senha;
- biometria;
- assinatura inserida ao final de um e-mail;
- imagem digitalizada de assinatura manuscrita;
- e a assinatura digital baseada em criptografia assimétrica.
O professor destaca que o objetivo central desses mecanismos é associar uma pessoa a determinado documento ou operação eletrônica.
Ao tratar especificamente da assinatura digital, Fabiano Menke ressalta que ela possui maior robustez jurídica justamente por utilizar infraestrutura criptográfica baseada em chaves pública e privada vinculadas a certificados digitais emitidos dentro de uma cadeia regulada de confiança.
A MP 2.200-2 e os fundamentos jurídicos da ICP-Brasil
Durante a análise, o professor revisita um dos principais marcos normativos da certificação digital brasileira: a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
“Foi a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 que instituiu oficialmente a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), criando o modelo nacional de certificação digital sob supervisão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.“
Fabiano Menke destaca que a ICP-Brasil introduziu um ambiente regulado de confiança baseado em mecanismos criptográficos voltados à autenticidade e integridade documental. Segundo ele, esse modelo trouxe maior segurança jurídica para as relações eletrônicas justamente porque criou mecanismos de vinculação mais robusta entre o titular e a assinatura utilizada.
O professor também explica o papel central do artigo 10 da MP 2.200-2 na estrutura jurídica brasileira das assinaturas digitais.
Segundo ele, o parágrafo primeiro do artigo 10 estabelece presunção de autenticidade para documentos eletrônicos assinados com certificados digitais emitidos no padrão ICP-Brasil.
Ao mesmo tempo, o parágrafo segundo preserva a autonomia privada ao permitir a utilização de outros mecanismos de assinatura eletrônica, desde que aceitos pelas partes ou não impugnados judicialmente.
Na prática, isso significa que o ordenamento jurídico brasileiro admite diferentes mecanismos de atribuição de autoria no ambiente digital, cabendo ao caso concreto determinar o peso probatório de cada tecnologia utilizada.
Lei 14.063 e a classificação das assinaturas eletrônicas
Outro eixo importante da análise é a Lei nº 14.063/2020, editada durante a pandemia para ampliar a segurança jurídica nas interações digitais envolvendo o poder público.
Fabiano Menke observa que existe um equívoco recorrente no mercado ao interpretar a lei como aplicável genericamente a todas as relações privadas.
Segundo ele, a legislação foi direcionada principalmente às interações:
- entre órgãos públicos;
- entre poderes;
- e entre cidadãos e administração pública.
A norma passou a organizar as assinaturas eletrônicas em três categorias:
- assinatura eletrônica simples;
- assinatura eletrônica avançada;
- assinatura eletrônica qualificada.
A assinatura simples representa o nível menos robusto de autenticação.
Já a assinatura eletrônica avançada utiliza mecanismos mais fortes de vinculação da identidade do usuário, incluindo validações associadas às bases oficiais do governo.
Nesse contexto, o professor cita o GOV.BR, especialmente as contas prata e ouro, como exemplos relevantes desse modelo de assinatura avançada.
Assinatura qualificada e robustez probatória
No topo da estrutura prevista pela Lei 14.063 está a assinatura eletrônica qualificada.
Fabiano Menke explica que essa modalidade corresponde ao uso de certificados digitais emitidos dentro da ICP-Brasil, vinculando diretamente a assinatura qualificada ao artigo 10 da MP 2.200-2.
Segundo o professor, essa categoria concentra os mecanismos de maior robustez probatória e maior nível de segurança jurídica previstos na legislação brasileira.
Nesse contexto, vale registrar uma observação editorial do Crypto ID complementar ao conteúdo apresentado no vídeo do professor: Publicamos em 5 de maio de 2026 um artigo sobre as Instruções Normativas ITI nº 36 e nº 37/2026 que fortalecem a segurança da identificação para emissão de certificados digitais ICP-Brasil. As normas atualizam procedimentos de validação de identidade, incorporam mecanismos biométricos com detecção de deepfakes, instituem a AR Eletrônica e aproximam o Brasil das diretrizes internacionais mais avançadas de identidade digital, em linha com discussões presentes no regulamento europeu eIDAS 2.0.
Infraestrutura de confiança digital
Ao longo da apresentação, Fabiano Menke reforça que o debate sobre assinaturas eletrônicas ultrapassa a dimensão puramente tecnológica. Na prática, trata-se da construção de uma infraestrutura jurídica de confiança para sustentar as relações digitais contemporâneas.
O tema ganha ainda mais relevância diante do crescimento de fraudes digitais, identidades sintéticas, automação de processos e expansão da inteligência artificial nas relações econômicas e institucionais.
Nesse cenário, compreender os diferentes níveis de robustez das assinaturas eletrônicas tornou-se essencial para empresas, órgãos públicos, profissionais do Direito, especialistas em segurança da informação e todos os setores envolvidos com identidade digital e confiança eletrônica.
O vídeo completo com a análise do professor Fabiano Menke pode ser assistido nesta página do Crypto ID. Esse gravação foi exibida pela primeira vez de forma pública em 2 de maio de 2026.

Fabiano Menke – Advogado, graduado em 1998 na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito e Especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Doutor em Direito pela Universidade de Kassel, Alemanha. Foi Membro Titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar). Membro da Comissão Especial de Arbitragem da OAB/RS. Árbitro da Lista de Árbitros da FEDERASUL. Professor Associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Colunista do Crypto ID.
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