A restrição a processos físicos passou a valer em março deste ano e deve acelerar a transformação paperless em curso no setor
Por Rafael Godinho
O processo de transformação paperless do judiciário brasileiro não é recente. Desde 2006, com a criação da Lei nº 11.419 que regulamenta a petição eletrônica, diversas iniciativas foram desenvolvidas para automatizar as rotinas da Justiça e tornar seus processos mais céleres e eficientes para o cidadão.
Esse esforço pela digitalização do judiciário tem gerado resultados importantes: em pouco mais de uma década, os processos em papel se tornaram exceção. Em 2009, os digitais representavam apenas 11,2% dos processos a julgar.
Já em 2020, o índice de processos eletrônicos saltou para 96,9%, de acordo com o relatório “Justiça em Números 2021”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Uma das mudanças mais impactantes nos últimos anos vem justamente do CNJ com a resolução CNJ 420/2021, que determina que novos processos devem ser aceitos pelos tribunais brasileiros apenas em formato eletrônico.
A restrição a processos físicos passou a valer em março deste ano e deve acelerar a transformação paperless em curso no setor.
Além de restringir a entrada de processos físicos, o judiciário está investindo em aprimorar os processos que já são feitos de forma digital e digitalizar áreas que ainda trabalham com papel, como é o caso dos processos administrativos.
Essas duas frentes são essenciais na jornada da transformação paperless pois otimizam tempo e recursos dos órgãos públicos.
Para colocar essas mudanças em prática, o judiciário está desenvolvendo tecnologia própria e migrando para soluções em nuvem, que permitem que o usuário acesse os sistemas de qualquer dispositivo.
Na frente de tecnologia, iniciativas como a do CNJ para regulamentar os sistemas desenvolvidos pelas próprias equipes de tecnologia de Tribunais e Ministérios Públicos ajudam a fazer com que, cada vez mais, essas instituições adotem soluções criadas internamente para tramitar processos.
Esse afunilamento de soluções no judiciário é uma tendência que temos percebido e deve se manter. Isso porque, a realidade nesses órgãos, apesar de ter suas particularidades, é semelhante, e um sistema criado pelo Ministério Público de Santa Catarina atenderá boa parte das necessidades do Ministério Público do Acre, por exemplo.
Além da adoção de soluções próprias, a migração de sistemas mais tradicionais e soluções legadas para a nuvem é parte essencial nessa fase da transformação paperless do judiciário — tanto pela necessidade de maior segurança e otimização de recursos de infraestrutura, quanto pela busca por maior mobilidade, impulsionada pela pandemia da Covid-19.
Esse novo cenário de trabalho remoto, inclusive, fez com que as decisões que precisavam ser expedidas pelo notebook ou pelo celular em vez do computador funcional, fossem revistas, investindo no cloud.
Itens fundamentais para a atividade-fim da justiça, como o certificado digital — espécie de identificação digital que permite atestar quem está executando uma ação dentro do processo digital —, começar a também a ser armazenados em nuvem.
E isso gerou uma tendência que devemos observar no judiciário brasileiro nos próximos anos: a redução do uso de certificados digitais em token ou smart cards.
Isso porque, o certificado em nuvem permite o uso em qualquer dispositivo com facilidade, contribuindo para uma das grandes batalhas da Justiça no Brasil, que é a desburocratização dos processos.
Outra tendência nesse ponto é que todas as tecnologias e metodologias desenvolvidas com esse fim sejam escolhidas em detrimento das que não foram pensadas com esse objetivo.
No entanto, a Justiça precisa seguir uma série de normas e protocolos rígidos de segurança em todas essas transformações. Isso porque, é preciso garantir que os documentos digitais tenham validade jurídica mesmo depois de muitos anos no sistema.
Por isso, além de contar com um sistema de gestão de processos e documentos, é preciso contar com mecanismos que garantam a autenticidade dos documentos.
Elementos como a assinatura digital, o certificado digital e o carimbo do tempo são mecanismos que ajudam a resolver esse problema, pois garantem a segurança, a validade jurídica e a tempestividade das informações contidas nos processos.
Para que a transformação paperless seja colocada em prática no judiciário com eficiência e segurança para o cidadão, os servidores e as instituições, é fundamental contar com soluções completas e que atendam todas as necessidades dos órgãos de Justiça, considerando suas particularidades.
Além disso, também é importante investir em tecnologias de ponta que evitem fraudes ou acessos indevidos nos processos. Com isso, o judiciário brasileiro deve se tornar cada vez mais célere e transparente, oferecendo serviços de qualidade para a sociedade.
Rafael Godinho é especialista em transformação paperless e Diretor Comercial na BRy Tecnologia
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Sobre a BRy Tecnologia
Fundada em 2001 por professores universitários apaixonados por tecnologia, a BRy Tecnologia é especialista em Identificação Digital, Formalização Digital e Registro Eletrônico de pessoas, processos e documentos.
O propósito da empresa é ajudar a desburocratizar processos por meio da transformação paperless, facilitando a vida das pessoas e das organizações.
O investimento em pesquisa e desenvolvimento está presente desde a concepção da BRy, com parcerias com universidades para a criação de alta tecnologia brasileira. Esse foco permitiu que a empresa tivesse a maior gama de soluções em segurança digital do país, desde Assinatura Digital, Assinatura Eletrônica, Biometria, Carimbo do Tempo e Certificação Digital até assinatura com publicação em rede Blockchain.
Seus produtos e serviços otimizam tempo e recursos e facilitam os processos, garantindo segurança e integridade das informações. Com soluções para mais de 20 mil clientes de todos os portes do setor público e privado, entre eles Caixa Econômica Federal, Crefisa, Prefeitura Municipal de Vitória e AMAGGI. Atualmente, já são mais de 2 bilhões de assinaturas digitais realizadas, mais de 3 bilhões de protocolos eletrônicos gerados e mais de 100 milhões de carimbos do tempo emitidos.
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