Derrubada de vetos, com o prazo de adequação da nova lei correndo, deixa impressão de desalinhamento político e pode gerar alto custo econômico para o país
A pouco mais de dez meses de entrar em vigor, a Lei 13.709/ 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) sofre nova mudança. Em sessão realizada nesta semana, o Congresso Nacional derrubou seis vetos da presidência (aos incisos X, XI e XII do art. 52) ao projeto que transformou em lei a medida provisória 869/18, pela qual foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
[blockquote style=”3″]Mantido: veto à exigência de que a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais teria de ser feita por uma pessoa e não por uma máquina.
Rejeitado: ampliação do rol de sanções administrativas que poderiam ser aplicadas aos agentes de tratamento de dados.
Reestabelecidas: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados; além da previsão de que as punições poderão ser aplicadas sem prejuízo a outras previstas em lei.
Atualizado em 8/10/19 [/blockquote]
Os vetos surgiram para facilitar a aplicação e a análise do impacto econômico que uma lei de tamanha abrangência e complexidade tem nas instituições brasileiras, já que atinge vários setores da economia, desde pequenas empresas, startups, até os grandes grupos multinacionais.
Na avaliação da sócia e head de Direito Digital do PG Advogados, Patricia Peck, essas constantes alterações nos dispositivos da nova regulamentação prejudicam sua implantação, aderência no mercado e ainda podem gerar uma percepção de instabilidade e insegurança jurídica do país.
“Toda lei pode ser continuamente melhorada. Não podemos ter iniciado o prazo de adequação de uma nova regulamentação e ainda estarmos fazendo retoques e mudanças”, critica a advogada. “Isso denota falta de alinhamento político, social e gera alto custo econômico para o país, pois todo mercado (nacional e internacional) ainda não sabe qual será a redação final do texto.”
Patricia ainda destaca que a possibilidade de uma surpresa a qualquer momento em relação às novas normas gera instabilidade e insegurança jurídica.
“O ideal seria reiniciar a contagem do prazo de dois anos para adequação das empresas. Após entrar em vigor, podem ser feitas melhorias na lei previstas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.”
A advogada lembra ainda que o objetivo de uma regulamentação de proteção de dados pessoais é harmonizar as relações, aumentar o grau de transparência para fomentar a Livre Economia Digital.
“Ou seja, é para estimular a inovação, a partir de regras claras e controles mínimos de segurança, para inclusive não sofrermos barreiras comerciais com outros países. São dispositivos para facilitar a atração de investimentos e contribuir com o crescimento econômico do país”, finaliza.
Patricia Peck Pinheiro: advogada especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual, Proteção de Dados e Cibersegurança. Graduada e Doutorada pela Universidade de São Paulo, PhD em Direito Internacional.
PG Advogados lança revista sobre Direito Digital em parceria com a Enlaw