Professor da UFRGS e um dos autores mais citados do país sobre assinaturas eletrônicas, Fabiano Menke detalha os fundamentos técnicos, jurídicos e regulatórios que sustentam a robustez das assinaturas qualificadas no padrão ICP-Brasil
As assinaturas eletrônicas estão definitivamente incorporadas às relações digitais brasileiras.
Contratos, prontuários médicos, operações financeiras, emissão de notas fiscais eletrônicas, serviços públicos e transações corporativas dependem cada vez mais de mecanismos digitais de autenticação, identificação e manifestação de vontade.
Mas apesar da expansão acelerada desse ecossistema, ainda existe grande confusão conceitual entre assinatura eletrônica, assinatura digital, assinatura avançada, assinatura qualificada, certificado digital e ICP-Brasil.
Para aprofundar esse debate, o Crypto ID apresenta mais uma aula do professor Fabiano Menke, considerado um dos maiores especialistas brasileiros em Direito aplicado às assinaturas eletrônicas, documentos digitais e infraestrutura de confiança.
Ao longo da apresentação, Menke explica por que o ordenamento jurídico brasileiro atribui maior robustez probatória às assinaturas qualificadas da ICP-Brasil e como essa estrutura foi construída a partir da MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 e posteriormente reforçada pela LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Fabiano Menke e a construção jurídica da confiança digital no Brasil

Professor adjunto de Direito Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), doutor em Direito pela Universidade de Kassel, na Alemanha, e ex-membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Fabiano Menke tornou-se uma das principais referências acadêmicas do país em estudos relacionados à validade jurídica de documentos eletrônicos, contratos digitais, prova eletrônica e assinaturas digitais.
Suas obras são frequentemente utilizadas em pareceres jurídicos, debates regulatórios, estudos técnicos e análises legislativas envolvendo certificação digital, proteção de dados, autenticação eletrônica e segurança jurídica nas relações digitais.
Assinatura eletrônica é gênero
Logo no início da aula, o professor reforça um dos conceitos mais importantes para compreender o ecossistema jurídico brasileiro das assinaturas digitais: assinatura eletrônica é um gênero.
Dentro desse gênero existem diferentes espécies de mecanismos de autenticação e atribuição de autoria, incluindo:
• login e senha
• biometria
• assinatura em e-mail
• imagem digitalizada de assinatura manuscrita
• assinatura digital baseada em criptografia assimétrica
Segundo Menke, a própria legislação brasileira organiza essas categorias de forma distinta, especialmente após a Lei nº 14.063/2020, que passou a dividir as assinaturas eletrônicas em simples, avançadas e qualificadas.
O que diferencia a assinatura qualificada da ICP-Brasil
O centro da análise apresentada pelo professor está justamente na assinatura qualificada, correspondente às assinaturas digitais emitidas dentro da infraestrutura ICP-Brasil.
Segundo Fabiano Menke, o diferencial jurídico desse modelo não está apenas na criptografia utilizada, mas principalmente na combinação entre:
• criptografia assimétrica
• ambiente regulado
• cadeia hierárquica de confiança
• identificação rigorosa dos titulares
• auditorias periódicas
• supervisão estatal
• requisitos técnicos obrigatórios
• mecanismos formais de emissão e revogação de certificados
Na explicação do professor, a ICP-Brasil se baseia na chamada infraestrutura de chaves públicas, utilizando criptografia assimétrica com separação entre chave pública e chave privada.
Esse modelo elimina o compartilhamento de senhas tradicionais e cria uma estrutura mais robusta de autenticação, na qual a chave privada permanece sob controle exclusivo do titular do certificado digital.
Menke também destaca que os algoritmos criptográficos utilizados garantem integridade documental, autenticidade e elevada dificuldade técnica de derivação das chaves privadas.
O papel do ITI e da cadeia de confiança da ICP-Brasil

Outro ponto central da aula é a explicação da estrutura hierárquica da ICP-Brasil.
Fabiano Menke detalha que a Autoridade Certificadora Raiz do Brasil é o ITI — Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — responsável por credenciar, supervisionar e fiscalizar toda a cadeia de certificação digital brasileira.
As autoridades certificadoras subordinadas ao ITI são responsáveis pela emissão dos certificados digitais aos usuários finais, enquanto autoridades de registro realizam os procedimentos de identificação dos titulares.
Segundo o professor, essa estrutura regulada é justamente um dos fatores que sustentam a robustez probatória diferenciada das assinaturas qualificadas previstas na legislação brasileira.
Identificação presencial, videoconferência e combate a deepfakes
Durante a apresentação, Menke também aborda os processos modernos de validação de identidade adotados pela ICP-Brasil.
Ele explica que a emissão de certificados digitais exige identificação presencial ou videoconferência com procedimentos rigorosos de validação biométrica, conferência documental e mecanismos de live check.
O professor destaca ainda que as autoridades certificadoras passaram a incorporar tecnologias de detecção de fraude e verificação biométrica justamente para enfrentar ataques envolvendo inteligência artificial e deepfakes.
Esse cenário se conecta diretamente às recentes atualizações promovidas pelas Instruções Normativas ITI nº 36 e nº 37/2026, que fortaleceram os mecanismos de validação remota dentro da ICP-Brasil e instituíram oficialmente a AR Eletrônica.
Ambientes seguros, auditorias e redundância operacional
Outro aspecto enfatizado por Fabiano Menke é que a robustez da ICP-Brasil não depende apenas da tecnologia criptográfica.
Segundo ele, a legislação brasileira exige que autoridades certificadoras operem em ambientes seguros, com controles físicos e lógicos rigorosos, redundância operacional e auditorias periódicas obrigatórias.
O professor destaca ainda que o ITI pode inclusive descredenciar entidades que não cumpram os requisitos técnicos e normativos da infraestrutura.
Robustez probatória diferenciada
Ao final da aula, Fabiano Menke reforça um dos pontos mais relevantes do debate jurídico contemporâneo sobre assinaturas eletrônicas.
Segundo ele, a assinatura qualificada da ICP-Brasil não possui presunção absoluta de validade, mas representa hoje o modelo de maior robustez probatória previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
O professor também destaca que o modelo brasileiro segue tradição semelhante à estrutura europeia construída a partir do regulamento eIDAS, que igualmente atribui maior valor jurídico às infraestruturas reguladas de certificação digital.
Infraestrutura jurídica da economia digital
Mais do que uma discussão tecnológica, a análise apresentada por Fabiano Menke mostra que o debate sobre assinaturas eletrônicas envolve a construção de uma verdadeira infraestrutura jurídica de confiança para sustentar a economia digital contemporânea.
Em um cenário marcado por fraudes digitais, identidades sintéticas, inteligência artificial e automação crescente das relações econômicas, compreender os diferentes níveis de robustez das assinaturas eletrônicas tornou-se essencial para empresas, governos, operadores do Direito e profissionais de segurança da informação.
O vídeo completo da aula do professor Fabiano Menke pode ser assistido abaixo no site do Crypto ID

Fabiano Menke – Advogado, graduado em 1998 na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito e Especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Doutor em Direito pela Universidade de Kassel, Alemanha. Foi Membro Titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar). Membro da Comissão Especial de Arbitragem da OAB/RS. Árbitro da Lista de Árbitros da FEDERASUL. Professor Associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Colunista do Crypto ID.
eIDAS 2.0 – REGULAMENTO (UE) 2024/1183
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