O ECA Digital exige consentimento específico dos responsáveis e reforça dever de proteção integral de crianças e adolescentes
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, o uso de imagem, voz e qualquer dado que identifique crianças e adolescentes passa a demandar consentimento específico, informado e inequívoco dos pais ou responsáveis, além de avaliação do melhor interesse do menor, mesmo quando há autorização.

A nova legislação reforça princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Geral de Proteção de Dados, ampliando a proteção no ambiente digital. De acordo com Marco Antonio Araujo Jr, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, na prática, isso significa que autorizações genéricas, frequentemente incluídas em contratos escolares, deixam de ser suficientes.
Agora, o consentimento precisa ter finalidade clara e destacada, indicando exatamente como e onde a imagem será utilizada. “A autorização genérica perdeu validade prática nesse contexto. O responsável precisa entender exatamente para qual finalidade a imagem será usada e quais são os riscos envolvidos”, explica.
Outro ponto central da lei é o dever das instituições de ensino de adotar critérios mais rigorosos antes de divulgar qualquer conteúdo envolvendo alunos. A responsabilidade não se limita à obtenção de autorização formal. As escolas devem analisar se a publicação realmente atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente, considerando riscos como exposição excessiva, constrangimento e possíveis impactos futuros. “Mesmo com consentimento, a escola continua responsável. Se a publicação gerar algum tipo de dano ou exposição indevida, pode haver responsabilização”, afirma.
Além disso, o ECA Digital amplia o dever de cuidado no ambiente online, incluindo a prevenção de situações como cyberbullying, uso indevido de dados e exposição inadequada. O descumprimento das regras pode resultar em responsabilização civil e aplicação de sanções administrativas às instituições. “A lei também traz uma obrigação ativa de proteção. Não se trata apenas de evitar erros, mas de implementar práticas que previnam riscos no ambiente digital”, acrescenta o especialista.
Com o avanço da superexposição nas redes sociais, a legislação propõe uma mudança de mentalidade. Mais do que perguntar se é permitido publicar, escolas e educadores devem refletir sobre os impactos dessa exposição. A lógica agora é preventiva e protetiva: garantir que qualquer divulgação preserve a dignidade, a segurança e os direitos das crianças e adolescentes.
Nesse novo cenário, Marco Antonio recomenda que instituições revisem suas políticas internas, ajustem termos de consentimento e capacitem equipes para lidar com dados pessoais de forma responsável. A era do compartilhamento irrestrito ficou para trás, dando lugar a uma abordagem mais cautelosa e centrada na proteção integral.
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