Com a adesão da empresa, toda a frota de veículos associada ao CNPJ é automaticamente incluída no SNE
A partir de hoje, 7, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), tecnologia que permite o pagamento de multas com até 40% de desconto, traz uma novidade voltada para as pessoas jurídicas.
Logo após a adesão da empresa ao sistema, todos os veículos associados a determinado CNPJ são automaticamente incluídos, o que torna mais fácil a gestão de grandes frotas.
A estimativa é que, desde o lançamento, o serviço desenvolvido pelo Serpro para o Denatran já tenha gerado uma economia de mais de R$ 100 milhões para usuários de todo o país.
Empresa
Para utilizar o SNE, a pessoa jurídica deve possuir certificado digital e vincular a identificação no Portal Gov.br. A partir daí, é possível fazer a gestão das infrações no Portal de Serviços do Denatran. Todas as funcionalidades do SNE Web já foram migradas para esse ambiente.
Cidadão
O cidadão deve utilizar o SNE no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na App Store e Google Play. É o mesmo app utilizado para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) digitais.
Depois, basta acessar o ícone “Infrações” e habilitar a adesão ao SNE. Ao receber notificação de multa, o proprietário do veículo cadastrado pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo.
Para ter direito ao desconto, é necessário reconhecer o cometimento da infração, com a desistência de interpor recursos. Mais de três milhões e seiscentos mil usuários de todo o país já adotaram a tecnologia.

O gerente do Serpro do Departamento de Soluções Digitais para o Trânsito, Diego Migliavacca, afirma que as notificações enviadas pelo aplicativo já evitaram que, em três anos, mais de 2,5 milhões de correspondências fossem emitidas.
“Além da praticidade e economia para o cidadão, o SNE possibilita economia de recursos ambientais e com gastos públicos, que podem ser revertidos em outros serviços para a população”, destacou.
Cobertura do SNE
Todas as rodovias federais são cobertas pelo SNE, já que a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já fizeram suas adesões.
A cobertura também inclui 16 Detrans em todo o país, além de 519 prefeituras. Caso o usuário seja notificado por um órgão autuador que ainda não faz parte do SNE, ele recebe a multa pelo meio tradicional, ou seja, por carta. A lista dos órgãos que já aderiram ao SNE pode ser consultada aqui.
Fonte: Serpro
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ICP-Brasil: como funciona a infraestrutura de certificação digital no Brasil

O modelo brasileiro de certificação digital é baseado em raiz única. No topo da estrutura está o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que atua como Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil.
Cabe ao ITI credenciar e descredenciar as entidades que participam da cadeia de certificação, além de supervisionar e auditar todo o funcionamento do sistema.
Uma Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP) estabelece normas técnicas e regulatórias que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais utilizados para autenticação, assinatura eletrônica e criptografia. Esses padrões formam uma cadeia de confiança que garante, por meio de evidências matemáticas, atributos essenciais às transações digitais, como autoria, integridade, autenticidade, confidencialidade e temporalidade, assegurando o não repúdio dos atos realizados no ambiente eletrônico.
O certificado digital é um conjunto de dados emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) após a validação da identidade do titular, realizada por uma Autoridade de Registro (AR). Esse processo garante o caráter personalíssimo do certificado.
Os certificados podem ser emitidos para pessoas físicas, pessoas jurídicas, equipamentos ou aplicações, permitindo identificar com segurança quem realiza determinada operação no ambiente digital.
A ICP-Brasil é, portanto, o conjunto de normas, requisitos técnicos e entidades que sustentam esse ecossistema. Esses requisitos incluem a homologação de hardware e software, além dos procedimentos que regulam todo o ciclo de vida dos certificados digitais, da emissão à revogação.
Estrutura da ICP-Brasil
A ICP-Brasil é formada por uma cadeia hierárquica de confiança composta por:
- Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz)
- Autoridades Certificadoras (AC)
- Autoridades de Registro (AR)
A governança do sistema é exercida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, responsável por definir as políticas e diretrizes da infraestrutura.
Também integram esse ecossistema outras entidades especializadas, como:
- Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT)
- Entidade Emissora de Atributo (EEA)
- Prestadores de Serviço de Suporte (PSS)
- Prestadores de Serviços de Confiança (PSC)
Essas entidades ampliam as funcionalidades da certificação digital e fortalecem o ambiente de confiança nas transações eletrônicas realizadas no Brasil.






























