A Câmara dos Deputados votou na última terça-feira, 11, a Medida Provisória nº 983/2020, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e outras questões
Por Egon Schaden Júnior
O projeto de lei de conversão do Relator, deputado federal Lucas Vergílio (SOLIDARI/GO), foi aprovado com apoio amplo dos partidos.
Em sua relatoria, Vergílio ampliou a cidadania digital positivando em seu substitutivo a manutenção do sistema nacional de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, uma das parcerias público-privadas mais bem-sucedidas do País, com a incorporação de duas novas modalidades de assinaturas eletrônicas: simples e avançadas.
Ponto importante do texto apresentado pelo Relator foi a separação entre os diferentes mercados de tecnologias e seus respectivos entes fiscalizadores.
Com a ação, a Câmara dos Deputados positivou uma cadeia de confiança que opera em harmonia com os entes públicos e privados há 20 anos, e promoveu uma política alinhada a Lei de Liberdade Econômica atualmente vigente no País, que tem o Estado como regulador e a iniciativa privada como mercado, evitando a estatização de um setor atualmente ativo, em crescimento e que emprega milhares de pessoas.
A ação preserva um pilar importante, necessário e exitoso para a transformação digital: a parceria público-privada em favor da sociedade e geração de renda.
O texto contou com mais de 70 emendas de deputados e senadores, e restou aperfeiçoado e acordado entre governo e bancadas. Os deputados garantiram que a MP mantivesse o caráter de facilitar o uso de documentos assinados digitalmente, ampliando o acesso da população a serviços públicos digitais, sem deixar de garantir a segurança necessária para serviços críticos e sigilosos.
O texto aprovado pelos deputados estabelece as diferenças entre as assinaturas eletrônicas e esclarece em qual situação cada tipo de assinatura deve ser utilizada, promovendo uma legislação objetiva.
O Relatório preservou e potencializou a transformação digital em curso no País, ofertando, por exemplo, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) acesso diferenciado aos serviços públicos digitais e facilidade na abertura de empresas, importante contribuição para a melhora no ambiente de negócios nacional.
O relatório apresentado destaca a necessidade da exigência de “assinaturas eletrônicas robustas para as situações em que a interação do particular com o Poder Público envolva direitos de terceiros e/ou devam possuir efeitos erga omnes (inciso II do art. 19 da CF/8811)”.
E finaliza “a legislação brasileira vigente que prevê um único tipo de assinatura eletrônica oponível contra terceiros independentemente de aceitação das partes. Trata-se das assinaturas eletrônicas qualificadas, reconhecidas com essa magnitude no texto na MPV nº 983/2020, reguladas pela MP nº 2.200-2/2001 e perenizada pela Emenda Constitucional nº 32/2001.”
Fica transparente que a MP 983 ajudou a complementar e positivar a legislação já vigente, trazendo mais segurança jurídica para as transações digitais.
Leia o Parecer de Plenário sobre a MP 983/20 e diversos artigos e entrevistas
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